A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1010/20, a chamada MP do Amapá, que concedeu isenção da tarifa de energia elétrica no período de 26 de outubro a 24 de novembro para os consumidores atingidos pelo apagão naquele estado da região Norte, após um incêndio em um transformador na subestação Macapá, operada pela LMTE, e ocorrido em 3 de novembro, após uma forte tempestade que atingiu a capital amapaense. A matéria segue para o Senado.

O texto aprovado é o parecer do relator da MP, deputado Acácio Favacho (Pros-AP). Segundo o texto, o valor que sobrar dos R$ 80 milhões já liberados para compensar o benefício deverá ser utilizado para custear a isenção de três faturas de energia elétrica adicionais para consumidores residenciais de baixa renda. Essa sobra poderá pagar ainda as faturas de consumidores residenciais e rurais (até 280 kWh de consumo médio mensal). Todos os consumidores devem ser de cidades atingidas pelo apagão.

O crédito de R$ 80 milhões foi autorizado por outra medida provisória, a MP 1011/20. Segundo Favacho, esse crédito foi para compensar a CEA pela isenção aos consumidores. Contudo, citou o parlamentar, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica, foi homologado o valor de R$ 51,3 milhões para a distribuidora, o que abre espaço orçamentário de R$ 28,7 milhões.

Entre os termos aprovados na Câmara está que a isenção concedida pela MP não cobrirá débitos anteriores cobrados nas faturas abrangidas pelo período proposto pela medida nem outras cobranças não relacionadas ao consumo. E ainda, pelo lado da distribuidora, que receberá os recursos, o texto diz que o ressarcimento não exclui eventual responsabilização pelo apagão.

Pouco antes da votação da MP, Acácio Favacho reformulou seu parecer sobre as emendas de Plenário, incluindo novas isenções para empresas do setor elétrico da região Norte.

Todo o custo de geração local de energia da CEA e da Equatorial Energia Pará será suportado pela Conta de Consumo de Combustíveis , reduzindo-se em um quinto por ano até 2026. A Lei 14.120/21 já prevê uma redução gradual desse benefício. Com o novo texto, essas distribuidoras ficarão de fora dessa transição até 2026, mantendo os recursos repassados pela CCC.

A segunda mudança feita pelo relator ampara possível privatização da CEA, pois concede prazo adicional até 2026 para a empresa atender aos níveis exigidos das distribuidoras pela Aneel quanto ao nível de perdas de energia.

Favacho colocou também nos encargos suportados pela CCC as perdas devido à sobrecontratação de energia reconhecida pela Aneel como exposição involuntária. De acordo com o texto, o custeio será condicionado à existência de economicidade na proposta e à aprovação pela Aneel.

O texto aprovado também inclui solução para divergências entre cálculos de montantes de energia que geradoras, principalmente da região Norte, deveriam entregar ao mercado regulado e ao mercado livre.

Favacho argumentou que o cálculo feito pela Empresa de Pesquisa Energética não foi seguido quando da fixação de parâmetros em leilões de energia do qual participaram essas geradoras de energia. Isso teria causado dupla perda por não considerar o risco hidrológico e por provocar receita menor pela venda de menos energia no mercado livre.

A solução proposta vale para empreendimentos que ampliaram a geração e converte a diferença de energia surgida desses cálculos em prazo maior de outorga para a geradora, evitando impactos na tarifa em comparação com outra solução imediata.

*Com informações da Agência Câmara