A privatização da CEEE-D, que está marcada para o dia 31 de março, continua suspensa por decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A decisão emitida em 12 de março pela desembargadora Laura Louzada Jaccottet, concedeu efeito suspensivo que impede a realização do certame que prevê a venda da distribuidora estatal gaúcha. O caso segue em segredo de Justiça e essa decisão continua válida até o julgamento do recurso.

No pedido que consta da decisão, à qual a Agência CanalEnergia teve acesso, utiliza-se o argumento de que o valor de venda é classificado como ínfimo e aviltante (R$ 50 mil de lance inicial) e que o governo estadual iria perdoar a dívida fiscal de R$ 2,8 bilhões referente ao ICMS que é devido pela distribuidora.

Além disso, é citado que há três ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no STF onde são questionadas as alterações legislativas promovidas pelo governo do RS que foram viabilizadas para a venda da distribuidora.

O pedido ainda tem como base o fato de que esse passivo tributário seria transferido para a CEEE-Par, que não dispõe de patrimônio para dar garantia ao governo de que o erário poderia receber os valores devidos.

Em sua decisão a desembargadora cita que houve “açodamento no processo de venda, tendo sido contratadas consultorias que auxiliaram o agravado a compor uma situação que tornasse vendável/atrativa a CEEE-D que se encontra afogada em considerável passivo”.

A questão do passivo de R$ 2,8 bilhões é outro ponto central que se destaca da decisão. A decisão de aumento de capital da CEEE-Par seria prejudicial ao erário daquele estado. Classificando essa ação como manobra contábil para abater as dívidas da concessionária que é colocada como estratégica para o estado por seu alcance.