A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou alterações na regulamentação da qualidade do fornecimento de energia elétrica pelas distribuidoras, aumentando o valor médio das compensações para consumidores com os piores níveis de serviço. O valor médio pago pelas empresas por ultrapassagem dos indicadores individuais vai passar de R$ 5,02 para R$ 21,09.

Em compensação, haverá a redução do número de consumidores a serem compensados, passando de um média de 11% para 2,6%.

A norma também simplifica o processo de apuração das compensações, com a exclusão dos limites trimestrais e anuais dos indicadores. Ficam mantidos apenas os limites mensais.

Para incentivar as distribuidoras a investirem na melhoria da qualidade média, a norma da Aneel alterou o Componente Q (de qualidade) do Fator X (mecanismo de compartilhamento de eficiência com o consumidor). Entre as mudanças estão a inclusão de um multiplicador de reincidência e de um multiplicador de violação de conjuntos de consumidores.

No primeiro caso, pode haver aumento da penalidade para a distribuidora. No segundo, a ampliação de desconto na tarifa para as empresas que descumprirem os indicadores em um percentual elevado de seus conjuntos