A construção de um marco legal para a geração distribuída no Brasil, atualmente em debate no Congresso Nacional por meio de projetos de lei, como o PL 5828/2019, de autoria do deputado federal Silas Câmara e com atual relatoria do deputado federal Lafayette de Andrada, é o melhor caminho para afastar o risco de retrocesso à energia solar e demais fontes renováveis utilizadas para a GD. A afirmação é do presidente-executivo da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Rodrigo Sauaia. Segundo o dirigente, a criação de um arcabouço legal para a GD era prevista para 2020 e precisa ser tratada como prioridade no cenário atual.

Segundo Sauaia, é uma demanda urgente da sociedade brasileira, especialmente diante deste cenário de duplo desafio global: socioeconômico, por conta da pandemia de Covid-19 e ambiental, por conta do aquecimento global e das mudanças climáticas. Para o executivo, o marco legal deve valorar corretamente os benefícios que a GD agrega para toda a sociedade, tanto nas esferas social, econômica e ambiental quanto no próprio setor elétrico. No caso substitutivo do PL apresentado recentemente, parte destes atributos foi contemplada, o que contribui para uma solução de longo prazo ao tema, em benefício da sociedade.

Apesar do avanço, a entidade alerta para o risco de retrocessos e insegurança jurídica na geração distribuída renovável no país. Segundo a Absolar, há ameaças recorrentes de grandes grupos econômicos, como algumas distribuidoras de energia, que trabalham nos bastidores do Congresso Nacional para frear a geração distribuída. Estes grupos de interesse, continua a associação, tentam conter o avanço da modalidade para proteger as receitas e os lucros de monopólios que faturam os brasileiros pela energia elétrica consumida.

A Absolar apresentou uma análise a partir da contabilização dos diversos atributos da geração distribuída solar fotovoltaica. Para Sauaia, quando se olha para os dois lados da moeda e contabilizam os benefícios, que são muito maiores que os custos, a conclusão é exatamente o oposto do que estes grandes grupos defendem: a geração distribuída trará mais de R$ 13,3 bilhões em benefícios líquidos para todos os consumidores do setor elétrico até 2035, já descontados todos os custos.

O substitutivo apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada propõe o pagamento gradual, pelos consumidores com geração distribuída, pelo uso da infraestrutura elétrica, por meio da chamada TUSD fio B das distribuidoras e concessionárias. Adicionalmente, estabelece uma transição de dez anos para a mudança do regime em relação ao modelo atual, em linha com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética.

As mudanças passariam a vigorar após 12 meses da publicação da Lei e garantem a manutenção das regras atuais aos consumidores pioneiros, trazendo mais segurança jurídica e regulatória aos consumidores quem geram a própria energia elétrica renovável. Para os sistemas de geração junto à carga, de geração compartilhada, EMUC, autoconsumo até 200 kW e as fontes renováveis despacháveis terão cronograma gradual de pagamento da TUSD Fio B que sobe de 0% em 2022 até 100% em 2033.