O governador em exercício Cláudio Castro sancionou nesta quinta-feira, 18 de março, a lei 9.214, que concede tratamento tributário especial para usinas de geração de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro. A lei se aplica a empreendimentos que já tenham obtido a licença prévia ambiental e empresas ou consórcios vencedores dos leilões de energia que serão realizados neste ano.
De acordo com o governador, a lei garante a competitividade do estado nos próximos leilões de energia, frente a outros que já possuíam estes benefícios. Segundo ele, é um recado muito claro para os investidores, que o Governo do Estado quer receber novas indústrias e criou as condições para que isto seja possível.
Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Leonardo Soares, além dos incentivos criados pela lei, o Rio de Janeiro já oferece outras vantagens para a instalação de novas indústrias. O estado está
geograficamente bem posicionados, com boa logística e portos importantes, além de capacidade de receber indústrias que farão uso deste gás.
A lei recém sancionada determina que as empresas beneficiadas tenham que investir, pelo menos, 2% do custo anual do gás natural em projetos de fontes renováveis de energia, desenvolvimento sustentável e ambientais, além de financiar estudos sobre o setor energético no estado ou projetos de conservação de energia em prédios públicos ou monumentos de interesse turístico.