A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta segunda-feira (22), em reunião extraordinária, resolução normativa que estabelece procedimentos e critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de usinas eólicas. A discussão iniciada por consulta pública em 2019 foi encerrada pela Aneel no último dia do prazo dado por ordem judicial para que a agência editasse norma com tratamento para a questão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A resolução determina que para os eventos ocorridos até setembro de 2021, no Ambiente de Comercialização Regulada, será aplicada regra de transição já utilizada na análise de casos concretos. Para os casos que ocorrerem a partir de outubro desse ano, foi definida nova metodologia. A norma passou pela relatoria de quatro diretores diferentes nesse período de dois anos.
A Aneel vai abrir em cinco dias úteis processo de tomada de subsídios sobre a Regra de Comercialização a ser utilizada nos cálculos de constrained-off, incluindo os casos que tiveram suspensa a apuração de ressarcimentos dos geradores aos consumidores, a partir de agosto de 2019, até a decisão do mérito sobre pedidos de compensação apresentados por empreendedores eólicos.
A aprovação da norma foi por unanimidade, após discussão de mais de seis horas, iniciada na última sexta-feira, 19 de março, e retomada hoje pela diretoria da Aneel. O ponto polêmico sugerido pelo diretor Efrain Cruz envolvia o tratamento retroativo de casos no Ambiente de Comercialização Livre, que não tinham previsão nas regras de comercialização. Voto vencido, Cruz acabou acompanhando a decisão dos demais diretores, contrários à proposta.
A decisão levaria à criação de um subsídio cruzado do ACR para o ACL, já que os consumidores cativos são responsáveis pelo aproximadamente 70% do Encargo de Serviços do Sistema.
Pelos cálculos da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, existe um saldo de R$ 846,63 milhões em ressarcimentos ao consumidor, retidos desde agosto de 2019 com a suspensão determinada pela Aneel. Como a compensação aos geradores afetados pela restrição por constrained-off pode chegar a pouco mais R$ 100 milhões, o valor líquido é de R$ 746,50 milhões. Desse total, R$ 630,33 milhões irão para os cativos, o que deve reduzir em cerca de 0,35% as tarifas do mercado regulado.
A metodologia a ser aplicada para as situações que ocorrerem a partir do segundo semestre desse ano estabelece que o pagamento de restrições de operação às eólicas será feito somente quando a taxa de indisponibilidade ultrapassar 78 horas por ano. Esse valor é uma média móvel de cinco anos, que deverá ser atualizada futuramente pelo Operador Nacional do Sistema.
O constrained-off ocorre em situações de corte de geração (curtailment), quando há descasamento entre a oferta de energia disponível e a demanda. A experiência internacional, segundo o relator, mostra que nem todo corte pode ser pago pelo consumidor, afastando totalmente o risco do gerador.
O problema da inflexibilidade de fontes variáveis como a eólica pode ser mitigado com maior flexibilidade do restante do sistema, e algumas soluções de mercado tem sido adotadas em outros países para enfrentar o problema do curtailment. São elas a adequação da capacidade de transmissão para escoamento de grandes quantidades de energia; interligação com outros mercados para transferência da geração que seria cortada; programa de resposta de demanda, com incentivos para deslocamento do consumo para períodos do dia com excesso de oferta de energia renovável; armazenamento; preços refletindo as condições de oferta do momento e uso geração flexível, como térmicas a gás natural.