A Receita Federal estima em torno de R$ 100 bilhões o total dos créditos tributários resultantes das ações judiciais das distribuidoras contra a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. O valor considera tanto o que está sendo utilizado pela empresas quanto o que ainda não foi habilitado para efeito de compensação.

“A gente ainda está avaliando [o valor total dos créditos], disse o subsecretario substituto de Arrecadação e Cobrança da Receita Marcio Gonçalves, em entrevista nesta segunda-feira, 22 de março. Um grupo de trabalho foi criado pelo Ministério da Economia para apurar o valor a ser devolvido. Gonçalves não soube precisar até quando a devolução teria impacto na arrecadação federal.

O governo aguarda o julgamento dos embargos de declaração protocolados no Supremo Tribunal Federal para saber como serão modulados os efeitos da decisão da corte. O STF determinou que o ICMS não pode ser incluído no cálculo do PIS e da Cofins, ratificando sentenças que já tinham tramitado em julgado em instâncias inferiores. A decisão também afeta o resultado de outras ações sobre o tema, que ainda não tinham sido analisadas no mérito.

A Agência Nacional de Energia Elétrica abriu discussão para tratar da forma de devolução dos créditos aos consumidores na tarifa de energia elétrica. As distribuidoras argumentam que tem direito a uma parcela dos recursos para a cobertura de custos decorrentes da ações, e também como uma espécie de bônus pela iniciativa de recorrer ao Judiciário.