O Idec defende que o consumidor de energia de mais baixa renda não pode ter a energia cortada nesse momento. Com o acirramento da pandemia de covid-19 em todo o país, o instituto afirma que são necessárias novas medidas para proteção dessas pessoas que não tiverem condições de pagar as contas de luz.
Para isso, o Idec afirma que solicitou à Agência Nacional de Energia Elétrica a ampliação do prazo de vigência da Resolução Normativa nº 878, de 24 de março 2020. Essa resolução vedou a suspensão de fornecimento de energia elétrica para as subclasses residencial baixa renda, para usuários de equipamentos vitais à vida e para consumidores que tiveram o envio da fatura impressa suspensa sem sua anuência.
Na análise de Clauber Leite, coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, diante da necessidade de isolamento social e do agravamento da crise econômica, é fundamental garantir a manutenção do fornecimento de energia elétrica para esses consumidores. Isso porque o desemprego está crescendo e o isolamento social dificulta mesmo a prestação de serviços informais. Segundo ele, a não suspensão desse serviço essencial é imprescindível para garantir que todos os cidadãos tenham condições de atravessar o período com segurança e dignidade.
A REN nº 878/2020, que perdeu a vigência em 31 de dezembro de 2020, também exige que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica disponham de planos de contingências para as unidades consumidoras médicas, hospitalares e locais utilizados para o tratamento da população, além de medidas para assegurar canais de comunicação do consumidor durante a pandemia.