A diretoria da Aneel determinou a abertura do processo de extinção da concessão da CEEE-D, em razão do descumprimento do critério de eficiência na gestão econômica e financeira por dois anos consecutivos. A estatal foi a única entre as 25 concessionárias com contratos prorrogados em 2015 a ultrapassar tanto os indicadores de qualidade do serviço quanto os parâmetros de gestão em 2019, com o agravante de já ter descumprido este último quesito em 2018.
A agência reguladora analisou o desempenho desse conjunto de empresas no ano passado, em relação às metas estabelecidas nos contratos de concessão. Dados fornecidos pelas próprias distribuidoras mostram que, além da CEEE, a CEB Distribuição também não conseguiu cumprir os limites dos indicadores de qualidade DECi e de FECi, que estão relacionados à prestação do serviço de energia elétrica.
A Aneel apontou falta de confiabilidade nos indicadores apurados pela Enel GO e Cemig-D, e condicionou a aprovação dos resultados à conclusão dos processos de fiscalização nas duas empresas e ao seu trânsito por todas as instâncias administrativas.
Das 25 concessionarias analisadas, 24 chegaram ao quarto ano de avaliação. Para a Enel GO, que teve seu contrato renovado em 2015, ainda como estatal, 2019 foi o segundo ano avaliado, em consequência da privatização da empresa.
Troca de controle
Os contratos de concessão das distribuidoras estabelecem métricas de melhoria contínua nos cinco primeiros anos da outorga em relação à prestação do serviço e à gestão econômico-financeira. O descumprimento por dois anos consecutivos ou no quinto ano resulta em abertura do processo de caducidade da outorga.
A CEB e a CEEE estão entre as concessionarias com risco de terem a concessão revogada. No caso da empresa do Distrito Federal, no entanto, a venda do controle no ano passado para o Grupo Neoenergia, que ainda está em fase de conclusão, deve evitar um processo desse tipo.
O leilão de privatização da concessionária gaúcha, que estava marcado para 31 de março, continua suspenso por determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A decisão foi emitida em 12 de março pela desembargadora Laura Louzada Jaccottet. Há ações também no Supremo Tribunal Federal contra a privatização da empresa.
A Aneel reconhece que a concretização da transferência de controle societário resultará no arquivamento do processo de extinção da concessão. Uma portaria do Ministério de Minas e Energia aprovou o deslocamento temporal das obrigações da distribuidora, em caso troca do controle, e nos primeiros cinco anos da prorrogação do contrato.