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A Agência Nacional de Energia Elétrica deve aprovar na próxima sexta-feira (26), em reunião extraordinária, um novo conjunto de medidas excepcionais e temporárias com validade até 30 de junho, para enfrentamento dos efeitos da pandemia do coronavírus. O destaque é a proibição da suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência de consumidores de baixa renda.

Uma resolução normativa proposta pelas áreas técnicas da Aneel reedita ações adotadas a partir de março do ano passado, após a decretação do estado de calamidade pública em razão da crise sanitária. A norma deve ter vigência imediata, sem passar por consulta pública, também motivada pela urgência do agravamento dos casos de infecção pela Covid-19 no país.

A medida proíbe o corte no fornecimento também em residências onde existam usuários de equipamentos dependentes de energia elétrica e vitais à preservação da vida humana; para consumidores que tiverem suspenso sem autorização prévia o envio da fatura impressa; assim como para clientes que estejam em locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, como bancos, lotéricas e unidades comerciais conveniadas das distribuidoras. Não se enquadram, nos dois últimos casos, consumidores com faturas em débito automático.

Também ficará suspensa a exigência de atualização do cadastramento de famílias de baixa renda para enquadramento no benefício da Tarifa Social, exceto para os casos em que houve a exclusão do Cadastro Único dos programas sociais do governo ou do Beneficio de Prestação Continuada; para famílias com renda superior ao permitido ou com recebimento dos descontos em mais de uma unidade consumidora; além daquelas com concessão indevida do benefício pela distribuidora.

A norma prevê a manutenção de planos de contingência pelas empresas para atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para tratamento da população. Esses planos incluem a instalação de geradores ou a possibilidade de remanejamento de carga. As distribuidoras devem também manter canais adicionais de atendimento.

Fica suspensa ainda a contagem do prazo de 90 dias para o corte de energia, previsto na regulamentação em vigor, assim como o pagamento de compensação aos consumidores por violação dos indicadores de qualidade e de conformidade de tensão. Esta última medida mitiga impactos financeiros de um eventual aumento da inadimplência para as distribuidoras.

Caso não consiga fazer a leitura por restrições impostas pelo poder público, a concessionária ou permissionária de distribuição deve realizar o faturamento pela média dos últimos 12 meses.

Pandemia

Com o agravamento do cenário da pandemia no país, representantes de diferentes organizações solicitaram nos últimos dias à Aneel a adoção de medidas excepcionais para proteger o consumidor, no momento em que o avanço do coronavírus tem forçado a adoção de medidas de restrição à atividade econômica e à circulação de pessoas,  afetando os trabalhadores. A lista de instituições é composta pelo Fórum Nacional de Secretários de Estado de Minas e Energia, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo – Sinergia e o Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica.

Em nota técnica, a Aneel destaca que a partir de setembro de 2020 houve recuperação no consumo de energia elétrica, mas reconhece que os efeitos da pandemia sobre o setor persistem, ainda que menos intensos. A concessão do auxílio emergencial e de benefícios aos consumidores de baixa renda contribuíram no ano passado para a redução da inadimplência e da perda de arrecadação das concessionária, mas o comprometimento da capacidade de pagamento dos consumidores preocupa, especialmente entre os de menor renda.

Por isso, foram sugeridas ações de proteção a essa população mais vulnerável. Os técnicos da agência recomendam que qualquer medida que vise a proibir a suspensão do fornecimento por inadimplência deve ser equilibrada e adotada com parcimônia, para garantir a manutenção da saúde financeira das distribuidoras, no curto e no longo prazo. Por isso, o foco da ação deve ser o consumidor de baixa renda.

A inadimplência nesse segmento chegou a 22,05% em janeiro desse ano, caindo para 6,37% em fevereiro. Para a agência, o patamar atual é compatível com níveis pré-pandemia.

Segundo a Aneel,  a inadimplência dos consumidores de baixa renda afeta, em média, 51,4% da receita do segmento, uma vez que os 48,6% restantes são subsidiados pela Conta de Desenvolvimento Energético. Esses consumidores representam em média 3,93% da receita total da distribuidora, considerando o desconto custeado pela CDE e o valor que é pago na fatura de energia.

Essa relação, no entanto, varia de acordo com o mercado da empresa. Na Energisa Piauí, por exemplo, os consumidores de baixa tenda representavam no fim de 2020 mais de 40% da arrecadação total, enquanto na CEB Distribuição, que atende o Distrito Federal, a receita era de pouco mais de 1%.

O montante faturado desse segmento que não é coberto pela CDE fica em torno de R$ 300 milhões por mês. Simulações feitas pela agência mostram que se o aumento da inadimplência atingir 15 pontos percentuais, o déficit mensal na receita das distribuidoras será de cerca de R$ 45 milhões.