A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta sexta-feira (26) resolução normativa com medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 até 30 de junho. O ponto principal é a proibição de corte no fornecimento de energia por falta de pagamento para consumidores de baixa renda, assim como a vedação do cancelamento da tarifa social para essa parcela da população beneficiada com os descontos da política pública.

Estão incluídos na proibição de corte estabelecimentos associados ao sistema de saúde, como hospitais, postos, centros de hemodiálise, centros de armazenamento de sangue, centros de produção e armazenamentos de vacinas e soros antídotos e institutos médico-legais, entre outros.

A suspensão do fornecimento por inadimplência também se aplica a residências onde existam pessoas com problemas de saúde que usem equipamentos dependentes de energia elétrica e vitais à preservação da vida; aos consumidores que tiverem suspenso o envio da fatura impressa e aos moradores de localidades onde os postos de pagamento da conta estejam fechados em razão de medidas de lockdown.

A norma terá vigência imediata, sem passar por consulta pública, em razão do agravamento dos casos de infecção pela Covid-19 no país, que tem levado ao fechamento de atividades e à restrição da circulação de pessoas. Com isso, a Aneel se antecipa e regulamenta um assunto que vem sendo tratado frequentemente por leis e outros atos editados por estados e municípios.

A decisão vai beneficiar 11,9 milhões de famílias (cerca de 60 milhões de pessoas) beneficiárias da tarifa social de baixa renda. Esses consumidores representam 3,93% da receita total das distribuidoras. A agência destaca, porém, que a suspensão temporária de corte não desobriga o consumidor do pagamento da conta de energia, que deverá ser regularizado após o período emergencial.

A agência admite que a medida pode fazer com que a inadimplência atinja níveis indesejáveis. Considerando, porém a baixa representatividades dos beneficiários da tarifa social na receita das distribuidoras, a suspensão terá impacto máximo de 2%. Estudo feito pela agência mostrou que se a queda na arrecadação por falta de pagamento atingir 15 pontos percentuais acima dos valores atuais entre esses consumidores, o déficit mensal será de cerca de R$ 45 milhões.

Durante o período em que durar a medida, as distribuidoras também ficarão autorizadas a suspender o pagamento de compensações aos consumidores por descumprimento dos indicadores de qualidade na prestação do serviço e de conformidade do nível de tensão. Isso vai garantir um fluxo financeiro de quase R$ 55 milhões por mês, que as empresas poderão usar para enfrentar a possível queda na arrecadação. O pagamento será retomado em julho e elas terão até 31 de dezembro para quitar todos os valores em aberto.

A resolução aprovada em reunião extraordinária da agência prevê flexibilizações nos serviços prestados pelas empresas, mas apenas em decorrência de restrições impostas por autoridades locais. As distribuidoras poderão, por exemplo, realizar o faturamento mensal pela média de consumo dos últimos 12 meses, na impossibilidade de leitura do medidor, e enviar a fatura por email, whatsapp ou outros meios eletrônicos. A resolução também estabelece a suspensão do prazo de 90 dias para que a concessionária ou permissionária de distribuição efetue o corte no fornecimento dos demais consumidores consumidores.

A proposta aprovada hoje foi construída com o auxílio de entidades como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo -Sinergia e o Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica. A Aneel também recebeu pedidos de adoção de medidas emergenciais do Fórum dos Secretários Estaduais de Minas e Energia e de Câmara Municipal de Barretos (SP). Foram feitas discussões ainda com a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica. Como aconteceu no ano passado, a agencia não descarta possíveis ajustes na resolução nos próximos meses.