O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Voltaire de Lima Moraes, aceitou o pedido de suspensão de liminar encaminhado pelo Governo do Rio Grande do Sul sobre o leilão para a privatização da CEEE-D. Uma liminar concedida no último domingo, 28 de março, havia suspendido o leilão e atendia ação popular apresentada junto à Comarca de Bagé, em decorrência de suposta ilegalidade do edital do leilão. O leilão deve ocorrer na quarta-feira, 31 de março, na B3.
O Desembargador Voltaire, em decisão monocrática, destacou a necessidade de suspensão da liminar em razão do princípio da segurança jurídica, de forma a garantir estabilidade às razões de argumentação acolhidas por decisões judiciais. Segundo ele, nesse caso, a lesão à ordem e à economia pública está presente a partir do momento em que o Poder Judiciário substitui o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública traçada com o objetivo de privatização da CEEE-D, bem como ao desconsiderar a presunção de legalidade do ato administrativo, cujo processo de desestatização foi estruturado pelo BNDES.
Ainda de acordo com a decisão, havia evidências de que o Poder Público corre risco de sofrer grave lesão à ordem e à economia pública, frente à possibilidade de caducidade da concessão da distribuidora.
A Secretaria da Casa Civil do do Rio Grande do Sul informou que o governo do estado não vai se manifestar sobre qualquer assunto relacionado ao leilão da CEEE-D, respeitando o período de silêncio relativo ao leilão.