A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) emitiu a Outorga nº 428/2021 para a União, por meio da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAP/MAPA), autorizando a aquicultura em tanques-rede durante 35 anos no reservatório da hidrelétrica Peixe Angical, no rio Tocantins, em Peixe (TO).
A decisão vai ao encontro do Decreto nº 10576, editado em dezembro de 2020 e que foca na cessão de uso de espaços em corpos d’água de domínio interestaduais e transfronteiriços para a prática da ciência que estuda e desenvolve técnicas de cultivo e reprodução de organismos aquáticos, como peixes, moluscos, algas, crustáceos e até tartarugas ou jacarés.
Assim, a Secretaria poderá ceder o uso dos espaços físicos do reservatório para aquicultura, seguindo as diretrizes para acontecer quando o nível da água na UHE estiver igual ou superior a 261m. Além disso, o documento da ANA leva em consideração a capacidade total que o lago tem para assimilar o fósforo gerado pela atividade, que é de 874,53kg por dia.
Uma das condicionantes é que a SAP/MAPA envie, até 31 de janeiro de cada ano, um relatório consolidado com as informações de produção aquícola instalada e de carga média de fósforo gerada pelos sistemas de cultivo. Também caberá ao órgão inserir, por meio do Sistema de Aquicultura da ANA, as informações sobre as áreas cedidas a aquicultores, tais como o número e a data de assinatura dos contratos de cessão. Outra condicionante é que as atividades realizadas na usina aconteçam em conformidade com a Resolução ANA nº 1941/2017.
Com o decreto, a agência passa a emitir apenas uma outorga de direito de uso de recursos hídricos para todo o reservatório em nome da Secretaria de Aquicultura e Pesca, considerando a totalidade da sua capacidade de suporte, em vez de dezenas de outorgas individuais para áreas aquícolas, como era feito anteriormente.
Outra mudança é que não será mais necessário que a SAP/MAPA solicite outorga preventiva para cada área aquícola antes de realizar a cessão de uso do espaço físico, que depois deveria ser convertida em outorga de direito de uso, por meio de um novo pedido. Com isso, diminui significativamente a quantidade de solicitações, reduzindo os prazos totais de análise e os custos regulatórios associados.
A agência salientou que o uso da água para as atividades aquícolas continuará dependendo de sua autorização, e que emitirá seu pareceres somente após avaliação técnica considerando os critérios adotados atualmente para assegurar a disponibilidade hídrica dos reservatórios em termos de qualidade e quantidade.