O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de conversão da Medida Provisória 1.010, que isentava originalmente os consumidores afetados pelo apagão do ano passado no Amapá do pagamento por 30 dias da fatura de energia elétrica. O texto já aprovado na Câmara e que segue agora para sanção presidencial inclui, no entanto, uma série de benefícios adicionais a distribuidoras da região Norte, que vão gerar custos da ordem de R$ 400 milhões por ano aos consumidores de todo o país, segundo cálculo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres.
A isenção prevista na MP foi custeada com o aporte de R$ 80 milhões da União na Conta de Desenvolvimento Energético, para a cobertura do valor não faturado pela Companhia de Eletricidade do Amapá. O projeto de lei resultante da medida provisória estendeu a gratuidade por três meses adicionais a consumidores residenciais de baixa renda e a consumidores rurais e residenciais com consumo médio mensal de até 280 kWh. O valor será coberto com a parcela do aporte não utilizada no ressarcimento à distribuidora.
Outras emendas incluídas no texto jogam no colo do consumidor custos que serão bancados pela CDE. É o caso da alteração na obrigação de contrapartida do ACR Médio para as distribuidoras Equatorial Pará e CEA, que terá em 2021 desconto de 100% sobre o custo médio de energia e potência comercializados no Sistema Interligado, com redução gradual de 20% ao ano do desconto, até dezembro de 2025. Pelas contas da Abrace, essa mudança terá impacto de R$137,4 milhões na CDE, sendo R$ 125,5 milhões para a Equatorial e R$11,9 milhões no caso da CEA.
Uma terceira alteração que beneficia diretamente a distribuidora do Amapá prevê a flexibilização das perdas regulatórias da empresa até 2025, caso ela seja privatizada, para fins de reconhecimento tarifário e de reembolso da Conta de Consumo de Combustíveis. A emenda prevê que a diferença de custo da energia considerando a regra atual, que já flexibiliza os limites regulatórios de perdas, e nova regra, será assumida pela CCC. A medida deve aumentar a despesa da conta em cerca de R$ 20 milhões esse ano.
O texto aprovado também prevê a cobertura até 2026 pela CCC do custo da sobrecontratação involuntária de distribuidoras cujas capitais não estavam interligadas ao SIN em dezembro de 2009. A medida alcança a CEA, mas a principal beneficiária é a Amazonas Energia, que foi conectada ao sistema em 2015 e teria direito à cobertura por cinco anos da CCC com a mesma finalidade.
A concessionaria privatizada em 2018 recebeu no ano passado R$ 270 milhões da conta para cobrir a sobrecontratação em 2020, ano em que o beneficio seria encerrado. A Abrace afirma que não há perspectiva de redução significativa do nível de contratação da Amazonas nos próximos anos, o que significa que se a medida não for vetada pelo governo o custo permanecerá por mais tempo no fundo setorial.