A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal suspendeu na última terça-feira (30) decisões do Tribunal de Contas da União que impediam as construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão de disputar contratos com a administração pública. As empreiteiras tinha sido declaradas inidôneas pelo TCU em razão de fraudes licitatórias, a maioria relacionadas a superfaturamento nas obras da usina de Angra 3.
Nos mandados de segurança impetrados no STF, os advogados das empresas alegavam que a decisão esvaziaria acordos de leniência firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica e outros órgãos públicos federais.
O processo tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminares em 2018 e 2019 suspendendo a aplicação da sanção. O julgamento do mérito começou em maio de 2020.
Para o ministro, o TCU não pode impedir os acordos de leniência, porque isso compromete os princípios de segurança jurídica, da confiança legítima e da boa-fé e de violação da garantia de transparência e previsibilidade de atos do poder público.
Mendes foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. Já Edson Fachin e Cármen Lúcia concordaram com o relator apenas em relação ao pedido da Andrade Gutierrez, que teve o acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal antes da decisão do tribunal de contas.