A Agência Nacional de Energia Elétrica homologou os prazos de recolhimento e os valores das cotas mensais da CDE Conta Covid, devidas pelas concessionárias e permissionárias de distribuição, para amortização da operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O valor considera o custo total estimado das operações de crédito contratadas pela CCEE e a constituição da Reserva de Liquidez. A Cobertura Tarifária Anual soma R$ 5,8 bilhões e a cota mensal, R$ 490,8 milhões.

A Cemig tem a maior cobertura, com R$ 558,6 milhões e vai pagar R$ 46,5 milhões de encargo mensal. A Enel São Paulo vem em seguida, com R$ 556,6 milhões de cobertura anual e R$ 46,3 milhões de encargo mensal. A Light (RJ) ficou em terceiro, com cobertura de R$ 523,7 milhões encargo mensal de R$ 43,6 milhões.

De acordo com a Aneel, os valores devem ser recolhidos mensalmente à CCEE, diretamente na Conta Covid, a partir do processo tarifário ordinário de 2021, com pagamento até o dia 10 do mês seguinte.