O Ministério de Minas e Energia prorrogou até 30 de abril de 2022 a vigência da norma que permite o despacho temporário de usinas termelétricas a gás natural, que estejam operacionalmente disponíveis e não tenham contrato de comercialização de energia elétrica vigente.

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 8 de abril, autoriza, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao Custo Variável Unitário dessas usinas.

A autorização se aplica a térmicas com acionamento pela ordem de mérito de custo, ou independentemente da ordem de mérito, por decisão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico. A contratação dessas térmicas tem como objetivo aumentar a oferta de energia ao Sistema Interligado Nacional, com possível redução dos custos de operação do sistema.

Os titulares das usinas deverão encaminhar para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica os custos fixos e variáveis, e declarar o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos até abril do ano que vem. Os valores compreendem as despesas com operação e manutenção e os gastos com o combustível e seu transporte, incluindo-se tributos e encargos.

Os empreendimentos não serão incluídos no rateio da inadimplência no Mercado de Curto Prazo, resultante do processo de contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Eles também não estarão livres da aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível.