O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.134, que estabelece um novo marco para o setor de gás natural. O texto publicado no Diario Oficial da União desta sexta-feira (9) trata da regulação da indústria nos segmentos de transporte, escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização da molécula. Ele também substitui o regime de concessão pelo de autorização para o transporte e a estocagem.
A Lei do Gás foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados. O novo marco estabelece mecanismos de desverticalização da cadeia produtiva, com dispositivos que tratam da separação entre as atividades de distribuição e comercialização.
Assegura ainda acesso não discriminatório e negociado de terceiros aos gasodutos de escoamento da produção, às instalações de tratamento ou processamento de gás natural e aos terminais de GNL. E institui nova forma de contratação de capacidade de transporte de gás natural na entrada e na saída.
O texto sancionado pelo governo é o mesmo que tramitou originalmente na Câmara e é defendido por grandes consumidores industriais de energia. Ele chegou a sofrer alterações no Senado, que foram retiradas pelos deputados no retorno do projeto à casa.
Defensora de mudanças na proposta, a Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado disse em nota que “espera medidas pontuais e assertivas que incentivem a produção de gás natural de origem nacional e acelerem o processo de desinvestimentos da Petrobras, bem como o acesso de outros agentes à infraestrutura essencial.”
A Abegás também defende que se estabeleça “um sinal claro que estimule a atração de investimentos no segmento de transporte e em toda a infraestrutura de gás, como a plena integração do setor elétrico e de gás natural, com os leilões com fator locacional com térmicas a gás na base, garantindo a segurança energética do País”.