A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica divulgou novos números sobre o impacto que a geração distribuída pode trazer o setor elétrico. A entidade reafirmou que os atributos positivos superam, com folga, eventuais custos aos consumidores brasileiros. Segundo análise da entidade, soma mais de R$ 150 bilhões no período somente com a redução de custos no uso de térmicas. Neste mesmo período proporciona mais de R$ 23 bilhões de economia em perdas elétricas na transmissão, distribuição e geração da energia elétrica em usinas de grande porte. Assim, calcula, a soma destes dois aspectos apresenta potencial de redução de custos de mais de R$ 173 bilhões até 2050.
A estimativa é de que sejam verificados R$ 139 bilhões apenas em novos investimentos ao país até 2050. Outro impacto destacado, principalmente nesse momento é o da geração de empregos. Na avaliação da associação, são mais de 1 milhão de novos postos de trabalho no período.
A entidade contra ataca o discurso “de prejuízo aos mais pobres”. Argumenta que essa análise se baseia em análise incompleta e incorreta sobre a modalidade, pois ignora os benefícios proporcionados pela geração distribuída aos consumidores brasileiros.
“Vemos com grande ceticismo números apresentados por entidades, com levantamentos financiados por partes interessadas no processo, a partir de abordagens incompletas, que olham para apenas um lado da moeda. A geração distribuída traz muito mais benefícios do que custos, por isso é preciso uma avaliação justa e equilibrada do tema, sem alarmismos. Já solicitamos aos autores e aos financiadores cópia integral do trabalho e das memórias de cálculo para realizar uma auditoria técnica”, comentou em nota o presidente-executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.
Para o executivo, a criação de um arcabouço legal para a geração distribuída é prioridade no cenário atual de duplo desafio, de promover o desenvolvimento socioeconômico no período de pandemia e também o avanço do desenvolvimento sustentável do Brasil e do mundo.
Na visão da entidade, a construção de um marco legal para a modalidade deve ser transparente, estável, previsível e justo, para assim desfazer a insegurança jurídica no setor elétrico.