O Tribunal de Contas da União apontou “indícios de irregularidades” na decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica de alterar a Resolução Normativa 895, que regulamentou o acordo do GSF, passando a considerar como energia não repactuada toda a garantia física das usinas antes da renegociação do risco hidrológico do ambiente regulado em 2016. A decisão aprovada pela Aneel e publicada nesta terça-feira (13), por meio da Resolução Normativa 930, tem um impacto estimado pela agência da ordem de R$ 4 bilhões.

De acordo com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, a mudança altera o valor presente líquido considerado no cálculo da compensação aos geradores que aderirem ao acordo de R$ 15,7 bilhões para R$ 19,9 bilhões. Com isso, a extensão média do período de outorga passa de 683 dias para 864 dias.

Um despacho emitido na tarde de segunda-feira, 12, pelo ministro Benjamin Zymler estabeleceu prazo de cinco dias úteis para que a Aneel explique a decisão. Zymler aceitou a sugestão da área técnica do TCU de ouvir previamente a Aneel “em relação a uma possível determinação cautelar para que a agência se abstenha de praticar qualquer ato decorrente da REN 930”, o que inclui a homologação de valores de compensação ou a extensão de prazos de outorga de usinas integrantes do Mecanismo de Realocação de Energia que aderirem à repactuação prevista na Lei 14.052, até o julgamento do mérito.

Com a notificação do TCU, o diretor Sandoval Feitosa retirou da pauta da reunião de hoje a análise de recursos em que as concessionárias Norte Energia (UHE Belo Monte), Energia Sustentável do Brasil (Jirau) e Santo Antônio Energia (Santo Antônio) questionam pontos da regulamentação da lei. A discussão gira em torno da antecipação da garantia física das usinas estruturantes, durante a fase de motorização dos três empreendimentos, e das restrições de escoamento da energia gerada por Belo Monte, em razão do atraso nas instalações de transmissão.

Autor de voto vista no processo da Aneel, Feitosa destacou que além do conteúdo há uma questão de forma alegada pelo tribunal, que envolve a própria admissibilidade do recurso. Assim, mesmo com seu voto formando maioria de três a dois pelo indeferimento do pedido das geradoras, em tese ainda poderia haver mudança no entendimento da diretoria.

O diretor-geral, André Pepitone, e a diretora Elisa Bastos Silva já tinham votado por não reconhecer o pedido de reconsideração. Uma eventual decisão favorável do colegiado da agência aumentaria ainda mais o valor calculado pela CCEE.

Uma boa parte dos R$ 10 bilhões em débitos do GSF no mercado de curto prazo já foi paga pelos geradores, mas ainda estão em aberto R$ 4,5 bilhões, com um valor líquido de R$ 3 bilhões, considerando a compensação de créditos a receber dos geradores.

Os técnicos do TCU falam em  “indícios de irregularidades sob os aspectos material e formal” da nova resolução da Aneel, que promoveu  ajuste na metodologia de cálculo da compensação aos titulares das usinas hidrelétricas do MRE. A alteração foi feita quando a agência julgou recursos apresentados por representantes de geradores.

Para a corte, o conteúdo da norma está em desacordo com a lei, que estabelece que os titulares de outorga de geração que já repactuaram o risco hidrológico, nos termos da Lei 13.203/2015, não fazem jus à compensação retroativa para a respectiva parcela de energia repactuada no ACR.

Os auditores também apontam alteração no rito processual, “na medida em que houve alteração normativa sem a realização de consulta pública prévia, sem a realização de análise de impacto regulatório (AIR) e sem pareceres das áreas técnicas da Agência ou da Procuradoria Federal junto à entidade e resultou no julgamento de recurso contra ato normativo de caráter geral e abstrato.”