A disputa acerca de revisão das regras da geração distribuída viu mais um movimento no tabuleiro dessa intrincada guerra de números. Isso porque o ministro Aroldo Cedraz, do Tribunal de Contas da União, atendeu pedido de entidades e determinou a suspensão do Acórdão 3063/2020, que levou a Agência Nacional de Energia Elétrica a publicar a NT 030 de 30 de março deste ano com a análise da CP 25, que trata da revisão das regras da REN 482.

De acordo com a decisão, agora o tema ficará suspenso enquanto é julgado o mérito da ação, cujos autos foram reenviados à Seinfraelétrica para que esta examine os pedidos de reexame constantes, em razão da especificidade da matéria. Após a análise, deverão ser enviados à Serur, a fim de que também analise o mérito dos recursos.

Na prática a decisão desobriga a Agência Nacional de Energia Elétrica a estabelecer novas regras para a geração distribuída até meados de junho deste ano. As entidades que defendem a saída legislativa para o assunto veem uma perspectiva de maior prazo para que o PL 5829 possa ser discutido no Congresso Nacional.

Segundo análise do presidente executivo da ABGD, Carlos Evangelista, a decisão do TCU é importante porque reconheceu que a ABGD é parte no processo. “Eles aceitaram os argumentos apresentados e agora o Acórdão é suspenso até que seja julgado o mérito. O segundo efeito dessa decisão é que tiramos a faca do pescoço da Aneel que já estava com texto pronto para a regulamentação da REN 482”, afirmou.

O executivo reforçou a avaliação de que a alteração das regras devem ser discutidas no âmbito do legislativo. O PL possui um texto de consenso construído com as associações do setor e traz estabilidade e remuneração que ele classificou como justa, do fio. Agora, acrescentou, a discussão não corre risco de ser atropelada pelo Acórdão.

Em sua argumentação o ministro reconheceu que os autores da ação, que incluem ainda a Absolar e o Inel são parte legítima da discussão. E ainda, “Ademais, as recorrentes trazem, em contraponto, informações de extrema relevância a respeito de alegados benefícios e da regularidade do atual sistema de compensação aplicável aos “prossumidores”, das quais não pode prescindir um debate público amplo e plural, tal como o que se trava nestes autos”.

Continua o magistrado, “…e nos princípios do contraditório e da ampla defesa, reconheço a existência de razão legítima para que o Instituto Nacional de Energia Limpa (INEL), a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD) e a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR) intervenham neste TC 037.642/2019-7, deferindo, por conseguinte, seus pedidos de ingresso nos autos, habilitando-os como interessados”.

De acordo com a Associação Brasileira da Energia Solar Fotovoltaica, a decisão  reforça o debate em torno da criação do marco legal da modalidade no Brasil, proposto pelo PL 5829/2019, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados.

Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da entidade aponta em nota que é um passo importante para o setor e para os próprios consumidores e afirma esperar que o órgão regulador honre suas afirmações recentes de que aguardaria a aprovação, pelo Congresso, do marco legal da GD para tomar qualquer decisão sobre a revisão das regras.

(Nota da Redação: matéria atualizada às 17:49 horas do 15 de abril de 2021 para a inclusão do posicionamento da Absolar)