O Superior Tribunal de Justiça retirou da pauta de julgamento virtual recurso da Agência Nacional de Energia Elétrica pedindo a suspensão de liminar que determina o pagamento indevido de receita à usina hidrelétrica Risoleta Neves. O empreendimento da Vale está sem gerar energia desde o acidente com a barragem da Samarco em Mariana (MG), em 2015, mas a empresa recebeu até agora, por força de decisão judicial, R$ 473 milhões.

A Aneel afirma que o prejuízo direto ao consumidor é de R$ 157 milhões. Para os demais geradores participantes do Mecanismo de Realocação de Energia o valor pago é de R$ 316 milhões.

A Vale é proprietária da hidrelétrica (77,5%, sendo os 22,5% restantes da Cemig Geração e Transmissão) e também uma das sócias da mineradora Samarco, responsável pelo acidente que deixou mortos, destruição e consequências ambientais de graves proporções no rio Doce.

O julgamento da Corte Especial do STJ seria concluído na última terça-feira, 13 de abril, e, provavelmente por um pedido de destaque de um dos ministros, deverá ser analisado em sessão por videoconferência. A assessoria do tribunal informou que não existe prazo para que o ministro Humberto Martins, presidente da corte, inclua o processo na pauta do plenário, mas nada impede que ele seja pautado já na semana que vem.

A hidrelétrica está sujeita a um processo de decretação da caducidade da concessão. A Aneel acusa o Consórcio Risoleta Neves de não ter adotado nenhuma ação efetiva para recuperar a usina nesses cinco anos, mesmo existindo um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta firmado pela Samarco para recuperação, mitigação e indenização dos danos causados pelo acidente. A responsável pela execução do termo é a Fundação Renova, criada pela mineradora com essa finalidade.

A decisão judicial que garantiu a permanência da UHE no MRE e o recebimento pela energia produzida por outros geradores foi confirmada por sentença de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A agência recorreu sem sucesso no próprio TRF1, que alegou não ter competência para tratar do tema.

No STJ, a liminar foi mantida por Humberto Martins. Ele alegou que não foram apresentados elementos concretos que comprovassem os prejuízos aos consumidores e ao meio ambiente, e classificou os argumentos da agência como “mero inconformismo” com a decisão do TRF.