O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargador Francisco Rossal de Araújo, determinou na última quarta-feira, 21 de abril, que os empregados da CEEE mantenham o percentual mínimo de 75% da força de trabalho durante a greve para as áreas consideradas prioritárias pela empresa e os sindicatos, como centros de operações, subestações e alguns setores administrativos, e 30% para as demais.

Os trabalhadores iniciaram a paralisação em 15 de abril, devido, entre outros fatores, à não renovação de cláusulas do acordo coletivo. A negociação entre a empresa e a categoria vinha acontecendo desde fevereiro no Tribunal, não obtendo êxito até o momento. Com o anúncio da greve, a companhia ajuizou ação no TRT, buscando a declaração de ilegalidade do movimento e a manutenção de 100% dos serviços.

Uma audiência de mediação entre as partes foi realizada pelo desembargador Rossal nessa semana, com a finalidade de combinar os percentuais mínimos de manutenção durante a paralisação. Porém, o encontro terminou sem acordo. Com o impasse, o magistrado proferiu sua decisão para fixar esses parâmetros, determinando multa diária de R$ 25 mil em caso de descumprimento pelos sindicatos que representam os empregados da CEEE.

O desembargador reconhece na decisão a licitude do movimento grevista, desde que garantido o atendimento aos serviços básicos a comunidade.

“Não se verifica a abusividade da paralisação, visto que ela ocorre em razão do término da vigência das normas coletivas, sem que as partes tenham chegado a um acordo, seja em relação aos novos termos ou quanto à sua prorrogação, o que trouxe manifesto prejuízo aos trabalhadores, em razão de que conquistas históricas da categoria deixaram de ser alcançadas, a exemplo do vale-alimentação”, explicou.

Conforme Rossal, diante da situação cabe ao julgador estabelecer o percentual mínimo para garantir a prestação dos serviços essenciais sem, entretanto, prejudicar de forma demasiada o movimento grevista, que se mostra legítimo.