O Comitê de Monitoramento da Abertura do Mercado de Gás Natural (CMGN) aprovou na última terça-feira, 27 de abril, o Manual Orientativo de Boas Práticas Regulatórias voltadas à prestação dos serviços locais de gás canalizado. O objetivo do material é promover a harmonização das regulações federal e estaduais para o setor de gás natural, um dos pilares do Programa Novo Mercado de Gás, respeitando a competência dos estados, com sua adoção sendo voluntária.
Segundo o secretário-executivo adjunto do Ministério de Minas e Energia (MME) e coordenador do CMGN, Bruno Eustáquio, o documento é produto da dedicação dos membros do comitê em busca das melhores práticas e de interação com os estados, estando em linha com a Resolução nº 16, de 24 de junho de 2019, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que recomenda incentivar os estados e o Distrito Federal a adotarem reformas e ações estruturantes para distribuição do insumo.
Também está alinhado com a Nova Lei do Gás, a Lei nº 14.134, de 8 de abril de 2021, que estabelece que a União, por intermédio do MME e da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deverá articular-se com os entes federados para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás.
“Para uma transição completa os estados têm papel fundamental em permitir a devida apropriação dos ganhos de competitividade dos segmentos à montante da distribuição para o consumidor final”, afirma Eustáquio.
O documento foi submetido a Consulta Pública nº 12/2020, entre setembro e outubro de 2020, recebendo cerca de 300 comentários de 18 agentes e instituições industriais. A análise dessas contribuições está disponível no documento de Apreciação dos Comentários.