O Ministério Público Federal ingressou com ação civil pública contra as empresas Formoso Energia S/A e Quebec Engenharia S/A, para que elas sejam impedidas de realizar atividades de campo na área de impacto do projeto da Usina Hidrelétrica de Formoso, que será instalada no leito do Rio São Francisco, em Pirapora (MG), na região norte do estado.

Também são réus na ação a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e a Agência Nacional de Energia Elétrica. Neste caso, o objetivo é obrigá-los a fiscalizar as atividades de licenciamento ambiental ou estudos preliminares do empreendimento que estejam sendo realizados em desconformidade com as normas sanitárias da pandemia da Covid-19 e impliquem em contato ou interação social com povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, especialmente nos municípios de Buritizeiro, Pirapora, Lassance, Várzea da Palma, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias.

Nessa região, vivem os indígenas Tuxá, as comunidades quilombolas João Martins e Tira Barro, além de pescadores artesanais, ribeirinhos, vazanteiros, barranqueiros e remeiros, que são povos tradicionais mineiros que histórica e etnograficamente ocupam território nas margens e ilhas do rio São Francisco.

O receio do Ministério Público Federal é que as atividades realizadas pelos empreendedores resultem na contaminação dessas populações pelo SARS-Cov-2, acarretando tanto a eventual extinção de povos tradicionais, como a sobrecarga da rede assistencial de saúde pública, com possível insuficiência dos leitos clínicos e de terapia intensiva atualmente existentes.