A Energisa informou que obteve ganho na arbitragem que a Energisa Soluções move contra a São João Energética. O tribunal arbitral, por unanimidade, condenou ao pagamento do valor histórico de R$ 110.250.518,62 a ser corrigido monetariamente pelo IPCA e acrescido de juros de 1% ao mês desde 22/10/2016, bem como a ressarcir os custos e despesas incorridas com arbitragem. Segundo comunicado da empresa, essa sentença ainda está sujeita a eventual pedido de esclarecimentos a ser apresentado pelas partes da arbitragem.
Em seu mais recente demonstrativo de resultados, a Energisa apontou que possuía o montante a receber de R$ 113,5 milhões, contabilizados a valores históricos em seu ativo não circulante pela venda de seus ativos de geração de energia elétrica ocorrido no ano de 2015.
Esse montante refere-se a valor adicional de ajustes de preços sujeitos ao cumprimento de determinadas condições precedentes, conforme consta nos contratos de compra e venda, firmados com a compradora São João Energética, FIP Investimentos Sustentáveis e Brookfield Energia Renovável, empresas indiretamente controladas pela Brookfield Renewable Energy Partners.
O questionamento dos valores corre desde o ano de 2015, quando de disputas em procedimentos arbitrais envolvendo as duas partes dessa ação em curso perante o Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), com expectativa de encerramento para o ano de 2021.
Em 20 de agosto de 2020, explica a Energisa, as partes apresentaram manifestação acerca do cálculo de liquidação do valor da condenação e em 16 de dezembro de 2020, foi proferida Ordem Processual encerrando a fase instrutória da liquidação de sentença, e, portanto, declarando não haver necessidade de produção de novas provas e informando que a sentença será proferida no prazo previsto no Termo de Arbitragem, contado a partir de 15 de dezembro de 2020, data da última manifestação das partes.
Tendo em vista o reconhecimento pela empresa compradora em sua manifestação de que o valor devido seria de R$ 150,5 milhões, correspondente ao valor mínimo a ser recebido pela Energisa, a administração procedeu a reversão da incontrovérsia de R$ 51,5 milhões, bem como reconheceu a atualização monetária de R$ 37 milhões contabilizados em operações descontinuadas da demonstração do resultado do exercício, considerando o valor mínimo a ser recebido.
De acordo com as demonstrações financeiras da Energisa, a convicção é de que seu pleito, de receber o montante de R$ 240,9 milhões, seria o mais assertivo para o caso.