O Ministério de Minas e Energia publicou portaria nesta quarta-feira (5) com as diretrizes e a sistemática do leilão de energia nova A-5, previsto para 30 de setembro. O certame é destinado a contratação de empreendimentos de fonte hídrica, eólica, solar fotovoltaica e térmica a gás, a carvão e a biomassa, além de usinas a partir de resíduos sólidos urbanos, com início do suprimento em janeiro de 2026.
Não poderão participar do leilão plantas que entrarem em operação comercial até a data da publicação do edital. Serão negociados contratos de 25 anos por quantidade para projetos hídricos, eólicos e solar fotovoltaicos, e de 20 anos por disponibilidade para térmicas convencionais e usinas de recuperação energética de resíduos. Poderão participar do certame projetos térmicos sem limite de inflexibilidade.
O prazo para cadastramento e entrega de documentos estabelecido na portaria termina ao meio-dia do dia 10 para hidrelétricas acima de 50 MW e no mesmo horário, em 2 de junho, para as demais fontes. A listagem das UHEs de maior porte será definida pelo MME e divulgada na aprovação do edital pela Agência Nacional de Energia Elétrica.
O gerador que já se cadastrou na Empresa de Pesquisa Energética para os leiloes de energia nova A-3 e A-4 não vai precisar reapresentar os documentos no caso do A-5, desde que os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos projetos não tenham sido alterados. Será permitido, porém, o cadastramento do empreendimento em ponto de conexão distinto do que foi informado para os dois primeiros leilões.
Para usinas de recuperação de resíduos urbanos, serão aceitos, excepcionalmente, diferentes tipos de documentos de comprovação de disponibilidade de combustível. O empreendedor poderá apresentar relatório técnico elaborado por empresa independente, com base em dados históricos e projeções de recebimento dos resíduos, além de contratos de concessão ou de prestação de serviços com o poder público com duração não inferior a 36 meses, a partir do leilão.
Se o gerador termelétrico não for o responsável pelo manejo dos RSU, ele deverá ser apresentar também termo de compromisso ou contrato de compra e venda de resíduos sólidos urbanos, assim como o relatório técnico de comprovação de disponibilidade de combustível de terceiros.
Para térmicas a gás natural, deverá ser comprovada a disponibilidade de combustível para a operação contínua por uma período mínimo de oito anos, com período adicional de, no mínimo, cinco anos e prazo remanescente compatível com a duração do contrato de suprimento de energia.