O saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu em 2020 foi positivo em pouco mais de R$ 978 milhões. Com isso, e o decreto nº 10.665, de 2021, que autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica a diferir os pagamentos das distribuidoras à Eletrobras referente ao repasse da potência contratada da usina binacional, os consumidores não terão o repasse de custo equivalente a esse saldo.

De acordo com a publicação do Despacho no. 1.285 da Aneel no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 7 de maio, as distribuidoras deverão requerer esse diferimento de repasse tarifário. Lembrando que é limitado ao saldo da conta.

Àquelas que o fizerem, destacou, não haverá o rateio e o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica dos consumidores em 2021 em função da utilização do saldo nos termos do Decreto nº 10.665, de 2021.