A diretoria-geral da Aneel autorizou a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e o estabelecimento dos limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Celpe para o período de 2022 a 2025, a qual entrará em vigor em 1º de janeiro do ano que vem, indica a Resolução Autorizativa nº 9.892 publicada nessa sexta-feira, 14 de maio, no Diário Oficial da União.
Segundo o processo que corre na Agência, a redução média anual em relação aos limites globais propostos é de 3,04% no DEC e de 4,35% no FEC. Sendo assim, os valores para o DEC ficaram em respectivos 12,94, 12,43, 11,99 e 11,63 horas, e de FEC em 7,99, 7,31, 7,09, 6,69 vezes para o período, ambos em conformidade com outras distribuidoras atuantes na região Nordeste.