A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou o julgamento favorável à Chesf no âmbito do processo movido pela Energia Potiguar Geradora Eólica e outras representações contra a controlada da Eletrobras, após acolhimento parcial do recurso interposto pelas partes, informa o comunicado enviado pela holding na noite da última segunda-feira, 17 de maio.
Na mesma sessão foi rejulgado os recursos de apelação para confirmar a sentença que condena a companhia ao pagamento de uma indenização de R$ 512 milhões por força dos prejuízos ocasionados pelo suposto atraso na entrega da linha de transmissão 230 kV Extremoz II-João Câmara II, integrante do Contrato de Concessão nº 019/2010, e aumentar os honorários de sucumbência.
Em nota, a Chesf declarou entender que possui diversas matérias pendentes de apreciação jurídica e que irá apresentar os recursos cabíveis junto ao poder judiciário.