A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a revisão das regras de pagamento dos estudos de empreendimentos de transmissão a serem leiloados. O ressarcimento pela elaboração desses relatórios é feito pelo ganhador de cada lote da licitação.
Os estudos para outorga de novas instalações de transmissão da Rede Básica são compostos por cinco relatórios. O R1 é feito pela Empresa de Pesquisa Energética e trata da Viabilidade Técnico-Econômica e Socioambiental. O R2 trata do Detalhamento Técnico da Alternativa de Referência; o R3, da Definição da Diretriz de Traçado e Análise Socioambiental para Linhas de Transmissão e Subestações; o R4, da Caracterização do Sistema de Transmissão; e o R5 de Custos Fundiários.
As mudanças estabelecidas na nova resolução incluem revisão e atualização das equações que definem os valores dos relatórios R2, R3 e R4 e previsão de pagamentos pelos relatórios R1 e R5. A norma também reduz a subjetividade na definição de valores e simplifica o procedimento de pagamento.
De acordo com a Aneel, o custo dos estudos representam em torno de 0,13% do investimento dos leilões de transmissão, ou 0,0000149 partes da Receita Anual Permitida das transmissoras para o Ciclo 2019/2020 e tem baixo impacto nas tarifas do setor elétrico.