Em um acordo costurado com o governo, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), garantiu a aprovação do projeto de conversão da Medida Provisória 1031, que trata da privatização da Eletrobras, mantendo pontos polêmicos como a contratação de 6 GW em termelétricas a gás natural . O texto segue agora para o plenário do Senado, que terá um mês para votar a matéria antes que ela perca a validade em 22 de junho.
O resultado da votação na noite desta quarta-feira, 19 de maio, foi um vitória para o governo, que teve a MP aprovada com um mês de antecedência do fim do prazo de vigência da norma. A votação foi comemorada pelo ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, que destacou em nota divulgada pelo ministério que o projeto é prioridade para o governo, com os recursos para a CDE e a retirada do risco hidrológico do consumidor, a partir da descotização das hidrelétricas da Eletrobras.
O relator da MP, deputado Elmar Nascimento (DEM-BA), manteve a obrigatoriedade de contratação de reserva de capacidade de geração termelétrica a gás, uma decisão que tem sido criticada por representantes do setor elétrico. Como resultado de uma negociação de última hora, ele retirou a contratação prévia desses projetos como condicionante à desestatização, acatando uma emenda de plenário do deputado Vitor Hugo (PSL-GO).
O texto prevê um montante de 1 GW em estado da região Nordeste que não tenha ponto de suprimento de gás natural na data de publicação da lei, além de 5 GW repartidos igualmente entre as regiões Norte e Centro-Oeste, com fator de capacidade de no mínimo 70%, para entrega adicional de 1 GW em 2026, de 2GW em 2027 e de 3 GW em 2028. Os contratos terão período de suprimento de 15 anos, com preço máximo equivalente ao preço teto para geração a gás do leilão A-6 de 2019. O valor será atualizado até a data de publicação do edital do certame.
O relator também acatou parcialmente uma segunda emenda de plenário, do deputado Leo Moraes, que introduz mecanismos de repasses de recursos para programas sociais do Poder Executivo.
Outras alterações que já tinham sido incluídas no substitutivo do deputado foram mantidas no texto final. É o caso da destinação exclusivamente para os consumidores do mercado regulado de metade do pagamento a ser feito pela Eletrobras como bônus de outorga. O governo estima uma arrecadação em torno de R$ 51 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 25 bilhões serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético para reduzir o peso dos subsídios. A medida é contestada por grandes consumidores industriais e por outros agentes que atuam no mercado livre.
Outros dois pontos polêmicos também mantidos foram a obrigatoriedade de contratação, nos próximos leilões regulados, de 2GW em pequenas centrais hidrelétricas, e a prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica. O Proinfa foi criado nos anos 2000 para permitir o desenvolvimento de fontes alternativas como a eólica, mas deixou de fazer sentido como o barateamento da energia produzida por essas fontes.
No caso das PCHs (usinas até 50 MW), o texto prevê que a contratação vai acontecer nos Leilões A-5 e A-6 de 2021, quando no mínimo 50% da demanda declarada das distribuidoras deverão ser direcionados à compra de energia desse tipo de usina. O custo da energia ficará limitado ao preço máximo estabelecido para geração de PCH no Leilão A-6 de 2019, valor que também será atualizado na data de publicação do edital.
O texto estabelece ainda que 75% de eventual excedente econômico resultante da revisão do Anexo “C” do tratado de Itaipu a partir de 2023 será direcionado para a CDE até 2032 e 25% dos recursos serão aplicados em programa de transferência de renda do governo federal. De 2033 em diante, 25% do excedente serão destinados à sociedade de economia mista ou empresa pública que ficara responsável por Itaipu e Eletronuclear; 50% vão para a CDE e 25% para a União aplicar em programa de transferência de renda.
O texto base mantém a essência da medida provisória, que autoriza o governo a privatizar a Eletrobras, por meio de uma operação de aumento de capital sem subscrição da União. Foi mantido o limite de 10% de participação de cada acionista no capital votante, assim como a golden share, ação de classe especial que dará poder de veto ao governo em decisões estratégicas da companhia.