A diretoria da Aneel aprovou a consolidação das normas de contabilidade regulatória. Pela decisão, tomada na última terça-feira, 18 de maio, será reunida em uma única regra os dispositivos das resoluções 396/2010, 605/2014 e 814/2018, com a exclusão de itens em desuso ou que estavam contemplados no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico.
A proposta foi debatida em audiência pública realizada pela Agência no dia 10 de março deste ano (AP 004/2021) com a participação virtual de aproximadamente 40 pessoas, em que foram apresentadas duas contribuições favoráveis ao aperfeiçoamento das normas.
A consolidação atende ao decreto 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Para a elaboração das revisões, o órgão regulador publicou a portaria 6.405/2020 que determina as fases para a triagem, exame e consolidação ou revogação dos dispositivos.
O Manual que estabelece as práticas e as orientações contábeis necessárias para a elaboração e divulgação das demonstrações regulatórias, está disponível nesse endereço.