Uma proposta de revisão das Regras de Comercialização para retratar o deslocamento hidrelétrico resultante de inflexibilidade termelétrica e geração térmica fora da ordem de mérito para compensar falta de combustível ficará em consulta pública a partir desta quinta-feira, 27 de maio. Ela promove alterações nos módulos de Encargo e de Repactuação do Risco Hidrológico.

O deslocamento hidrelétrico causado por geração termelétrica inflexível é um custo resultante de decisão unilateral de agentes termelétricos. A energia térmica gerada em razão dessa decisão não poderá ser abatida da indisponibilidade de usinas termelétricas despachadas por ordem de mérito.

O gerador termelétrico que provocou o deslocamento, impedindo o despacho de usinas hídricas, é obrigado a compensar integralmente as UHEs em regime de cotas que tiveram os contratos renovados em 2013, Itaipu e hidrelétricas cujo risco hidrológico foi repactuado no ambiente regulado. O pagamento será feito via Encargo de Serviços de Sistema.

O valor do ESS recebido pelas usinas hidrelétricas com contratos repactuados deve ser descontado do valor de repasse do risco hidrológico, para evitar duplicidade de pagamento.

Para a relatora Elisa Bastos Silva, relatora do processo na Agência Nacional de Energia Elétrica, mais do que precificar as ações dos agentes termelétricos, a intenção é de que a sinalização promova uma alocação mais eficiente e em benefício de todos os agentes de mercado. A Aneel vai receber contribuições à consulta pública até 12 de julho, pelo e-mail cp028_2021@aneel.gov.br.