O Ministério de Minas e Energia abriu consulta pública com o texto da portaria que estabelece as diretrizes para a realização do leilão de reserva de capacidade de 2021. O certame previsto para dezembro é destinado à contratação de potência e de energia associada de empreendimentos de geração novos e existentes, para atendimento à necessidade de potência do Sistema Interligado Nacional a partir de 2026.
Com a contratação esperada na licitação, o governo decidiu não realizar o Leilão de Energia Nova “A-6” de 2021, que estava previsto para 30 de setembro, na sequência do leilão A-5.
A minuta de portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira, 28 de maio, mesma data em que o governo emitiu o Decreto 10.770, que regulamenta os leilões de contratação de reserva de capacidade. O montante total a ser contratado esse ano será definido pelo Ministério de Minas e Energia, com base em estudos da Empresa de Pesquisa Energética e do Operador Nacional do Sistema Elétrico, respeitados os critérios de garantia de suprimento estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Energética.
O leilão será promovido direta ou indiretamente pela Agência Nacional de Energia Elétrica, de acordo com as diretrizes do MME. Serão negociados contratos de reserva de capacidade e contratos de comercialização no ambiente regulado com prazo de 15 anos e inicio de suprimento em 1º julho de 2026 e 1º de janeiro de 2027, respectivamente.
Poderão participar usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo ONS e termelétricas, com dois produtos ofertados. O primeiro, de potência flexível, é direcionado a térmicas e UHEs com capacidade de modulação de carga e flexibilidade para operação variável, que terão compromisso de entrega de disponibilidade de potência, em MW, sem energia associada.
O segundo é destinado a contratação de potência de termelétricas com inflexibilidade de geração anual entre 10% e 30%. O produto será negociado em duas fases, sendo a primeira a oferta de disponibilidade de potência, em MW, e a segunda a oferta de energia associada à geração inflexível anual, na modalidade quantidade de energia, em MW médio. A segunda fase só vai acontecer se houver demanda de energia de geradores, de distribuidoras, de comercializadores, de agentes varejistas ou de consumidores livres.
O gerador térmico fará a opção por um ou outro produto ao realizar o cadastramento na Empresa de Pesquisa Energética. Os vencedores no produto inflexibilidade assinarão Contrato de Reserva de Capacidade para Potência, além de Contrato de Compra de Energia no Ambiente Regulado para oferta de energia associada à geração inflexível.
A garantia física das usinas poderá ser revista para fins de participação no leilão. Usinas termelétricas deverão comprovar a disponibilidade de combustível para a operação contínua, e projetos de geração a gás natural em ciclo combinado terão de apresentar, além disso, cronograma indicando data de fechamento do ciclo até 31 de julho de 2026.
A proposta estabelece ainda a adoção de margens remanescentes de escoamento como critério de classificação dos vendedores no leilão. As contribuições à consulta pública poderão ser enviadas até 14 de junho no endereço eletrônico do MME. Veja a portaria.