O Congresso Nacional derrubou veto do governo a dois itens do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1010, que isentou moradores de cidades do Amapá afetados pelo apagão de novembro do ano passado do pagamento da conta de luz por 30 dias. A MP aprovada esse ano foi convertida na lei 14.146.
Um dos pontos restabelecidos pelos parlamentares é a ampliação em até três meses do prazo de isenção da conta de luz de consumidores residenciais de baixa renda, usando possíveis sobras dos R$ 80 milhões destinados pelo Tesouro à cobertura do valor das faturas.
O segundo dispositivo é o que permite o repasse à Companhia de Eletricidade do Amapá de valores maiores que os calculados pela Agência Nacional de Energia Elétrica para cobrir o que não foi faturado pela distribuidora, durante o período estabelecido inicialmente na MP. A Aneel homologou o repasse à empresa de menos de R$ 60 milhões, do limite de R$ 80 milhões aportados pela União. O que sobrar após eventual aumento desse repasse é que será usado para estender a gratuidade.
Também foi derrubado parcialmente um veto a dispositivo do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 998, que se transformou na Lei 14.120. O item mantido por deputados e senadores determina que o titular de autorização de usina que estava em operação em 1º de setembro de 2020 e não sofreu qualquer penalidade da Aneel por descumprimento do cronograma de implantação terá o prazo de outorga de 30 anos contado a partir da entrada da primeira unidade geradora.