O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 13 que altera a de nº 5, datada de 5 de abril de 2021, e que trata de autorização, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao CVU para geração de UTEs seja por ordem de mérito ou GFOM. No novo texto, aponta que a produção de energia enquadrada nesses termos tem período determinado e até o limite de seis meses, de forma ininterrupta, desde que seja alocável na carga e respeitando a otimização do custo total de despacho do sistema e observada a segurança operativa.

O prazo poderá ser estendido, desde que mediante nova deliberação pelo CMSE, devidamente justificada com base em estudo apresentado pelo ONS. As centrais devem ter como características serem despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis, desde que não possuam CCEARs vigentes enquanto usufruírem dos termos da portaria.

Além disso, diz o texto assinado pela secretária executiva do MME, Marisete Dadald, que ocupa interinamente o cargo de ministra, o despacho poderá ser estendido pelo ONS por um período inferior a 30 dias. Essa previsão ocorre desde que haja comprovação prévia pelos titulares das UTEs dessa necessidade para que possam consumir o combustível contratado e não utilizado em função da modulação da geração. A portaria original tem vigência estabelecida até o final de abril de 2022.