A Agência Nacional de Energia Elétrica estabeleceu os valores do prêmio para os geradores que repactuaram o risco hidrológico de usinas com contratos regulados em 2021, com vigência a partir de 2022. A atualização vale para os produtos das classes P, na qual o gerador transfere ao consumidor uma parcela do risco hidrológico, permanecendo com a energia secundária; e SP, na qual transfere ao consumidor uma parcela do risco hidrológico e a propriedade da energia secundária do Mecanismo de Realocação de Energia.
No caso do produto SP100, que transfere todo o risco hidrológico e a energia secundária, o prêmio de risco teve aumento de 7,63% em relação ao valor anterior, e passou de R$ 24,20/MWh para R$ 26,04/MWh. Desse valor, 2,04% corresponde à atualização pelo IPCA, 2,19% são resultantes dos novos limites de PLD e 3,21% pela inclusão do ano de 2020 ao histórico de dados iniciado em 2001.
Para os demais produtos P e SP, foi estabelecido aumento médio de 7,90%, com variações de 6,91% a 9,73% em relação aos valores atuais.
A repactuação é um processo no qual o proprietário da usina por optar por transferir uma parte ou todo o risco de geração da hidrelétrica do MRE para o consumidor, pagando um prêmio por isso. O valor é proporcional ao nível de proteção desejado.