A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica encaminhará ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério de Minas e Energia a Nota Técnica e demais documentos analisados pelas áreas técnicas e procuradoria da agência ao concluir que não haverá ônus às partes com a rescisão ao Contrato de Energia de Reserva na celebração de novo contrato com a Usina Termonuclear Angra 3, conforme estabelecido na lei que modifica a legislação do segmento nuclear.
A decisão, tomada na reunião de diretoria da última terça-feira, 8 de junho, atende a solicitação do TCU para que a Aneel verificasse as responsabilidades da Eletronuclear relacionadas a atrasos na entrada em operação da Usina Termelétrica Angra 3. O CER, firmado entre a Eletronuclear e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica em 2011, marcava o início de suprimento de energia elétrica pela UTN em 1º de janeiro de 2016, o que não ocorreu.
O Conselho Nacional de Política Energética definiu a entrada em operação comercial da usina em janeiro de 2026. Pela nova legislação, o CNPE também deve outorgar nova autorização à UTN Angra 3, com prazo de 50 anos, prorrogáveis por mais 20, que contenha os marcos temporais de cada etapa de implantação da usina, sob fiscalização da Aneel.
De acordo com o voto do diretor-relator Sandoval Feitosa, “o entendimento de que o novo marco legal supera as discussões administrativas relativa ao CER, e que o envio dos documentos instrutórios da presente decisão é suficiente para o atendimento do Acórdão do TCU”.