O governo federal republicou a Lei 14.146, de 26 de abril de 2021, derivada da chamada MP do Amapá, apresentada para isentar os consumidores daquele estado em função do apagão que ocorreu em novembro do ano passado e que teve duração de cerca de 20 dias. A medida ocorreu por conta da derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional.

No novo texto homologa o recebimento pela CEA do saldo remanescente do valor aportado na CDE que será utilizado pela distribuidora para a isenção do pagamento de energia elétrica de três faturas mensais de consumo, além das já isentadas. A medida alcança os consumidores enquadrados na subclasse residencial baixa renda, bem como dos consumidores das classes residencial e rural com até 280 kWh de consumo médio mensal para os municípios que sofreram com o estado de calamidade pública.