O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria no. 523 no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de junho, onde estabelece o prazo para a importação de energia. A medida autoriza essa ação por período determinado e compatível com a duração das ofertas, até o limite de seis meses, de forma ininterrupta. E desde que observada a segurança operativa, devendo o CMSE deliberar sobre o assunto com base em estudo apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Medida semelhante foi adotada pelo MME para a geração de usinas térmicas dentro ou fora da ordem de mérito que não tenham CCEARs vigentes. Ambas ações adotadas visam combater a crise hídrica. A portaria desta edição do DOU altera a Portaria nº 339/GM/MME, de 15 de agosto de 2018.