O governo federal republicou a Lei 14.120/2021 com a reedição do parágrafo 12 do artigo 4o da lei, que havia sido vetado. Com isso, é mantido o texto que permite ao agente titular de outorga de autorização para geração de energia elétrica com prazo de 30 anos, cuja usina esteja em operação em 1º de setembro de 2020 e que não tenha sido objeto de qualquer espécie de penalidade pela Aneel quanto ao cumprimento do cronograma de sua implantação, ter o seu prazo de autorização contado a partir da declaração da operação comercial da primeira unidade geradora, com ajuste, quando necessário, do respectivo termo de outorga, após o reconhecimento pela Aneel do atendimento ao critério estabelecido. Esse texto altera o artigo 26 da lei no. 9427 de 26 de dezembro de 1996, que trata da concessão de ativos de geração.
Governo publica alteração da lei 14.120
Texto altera o artigo 26 da lei no. 9427/1996 que trata da concessão de ativos de geração
Entenda melhor o assunto
-
Geração
Janela de oportunidade para energia limpa e mais barata
02 de dezembro de 2022 -
Geração
Para Absolar, Legislativo cumpre seu papel ao alterar prazo para renováveis
02 de setembro de 2022 -
Política
Aneel regulamenta repasses de P&D e Eficiência para a CDE
30 de março de 2021 -
Política
Pesquisadores temem perder pelo menos R$1,1 bi com regulamentação da MP 998
29 de março de 2021
Últimas Notícias
-
Expansão
MME anuncia leilão e aporte de R$ 372 mi para sistemas isolados
21 de novembro de 2024 -
Consumidor
V.tal firma parceria com Atlas Renewable e Atiaia para energia renovável
21 de novembro de 2024 -
Legislativo
Indústria afirma que há pressões para piorar relatório do Paten
21 de novembro de 2024 -
Negócios e Empresas
Neoenergia anuncia uso de transformadores PVT para alimentação de SE
21 de novembro de 2024