A EDP Brasil comunicou que irá pagar R$585,6 milhões em dividendos aprovados a partir de 23 de junho de 2021. Deste total, R$ 162,4 milhões serão pagos como juros sobre capital próprio, equivalente a R$ 0,27 para cada ação ordinária, imputáveis aos dividendos, a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da companhia na data-base de 04 de janeiro de 2021.
O valor de R$ 423 milhões, equivalente a R$ 0,72 para cada ação ordinária, como dividendos a serem pagos sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da companhia na data-base de 9 de abril de 2021.
O crédito correspondente será realizado de forma individualizada a cada acionista, com base na posição acionária. O montante de juros sobre capital próprio acima descrito está sujeito a Imposto de Renda na Fonte, à alíquota de 15%, devendo ser pago aos acionistas líquido de impostos, exceto para os acionistas que já tenham comprovado a condição de dispensados da retenção do referido imposto.
Os acionistas residentes em país que não tribute a renda ou que tribute à alíquota máxima inferior a 20%, estarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% sobre os juros sobre capital próprio.