A diretoria da Aneel resolveu excluir a responsabilidade da Hidrelétrica Santa Branca (72 MW – PR) pelo atraso na entrada de operação comercial do empreendimento localizado no Rio Tibagi, reconhecendo o prazo de 749 dias como excludente das penalidades e encargos decorrentes do atraso na operação comercial da usina.
Em 16 de janeiro de 2018, o IAP emitiu a Licença Ambiental de Instalação da planta mas não a Autorização de Supressão Vegetal (ASV), impossibilitando o início das obras e verificando um “desbalanço” entre a expectativa de geração e os impactos ambientais decorrentes, com a necessidade de readequação do projeto da usina para diminuir a área de supressão vegetal.
Como o processo envolve um ativo impossibilitado de ser implementado em razão de ato do Poder Público, as áreas técnicas da Aneel entenderam pela caracterização de ausência de responsabilidade da empresa no atraso do cronograma de implantação da UHE.
Os escritórios de advocacia Braz Campos, de Curitiba, e Barretto & Rost Advogados, de Brasília, que trabalharam em conjunto para a hidrelétrica no processo, comemoraram o resultado inédito e que afirma o compromisso do regulador com a segurança jurídica indispensável para viabilizar grandes investimentos de infraestrutura que o Brasil precisa.
“Em todos os casos anteriores a Aneel optava por aguardar o término do evento que impedia a execução do empreendimento, analisando a excludente de responsabilidade de uma só vez”, diz a nota enviada ao CanalEnergia.