A diretoria da Aneel negou pedido de medida cautelar da Enel Distribuição São Paulo para o reconhecimento de um montante de exposição e sobrecontratação involuntária de 321 MW médios para os anos de 2016 e 2017. O processo ainda será julgado no mérito.
A agência reguladora publicou em agosto do ano passado, por meio de despacho, os montantes de exposição e sobrecontratação das distribuidoras para o período. Para a Enel SP, que atende a capital paulista e região metropolitana, foi estabelecido o valor de 15,73 MWmed de sobrecontratação, mas a empresa recorreu às áreas técnicas e, na sequência, à diretoria do órgão.