A Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico (ANA) autorizou novas condições de operação temporárias para os reservatórios do Rio São Francisco e do Rio Grande, após a aprovação das Resoluções nº 80/2021 e nº 81/2021 na última segunda-feira, 14 de junho, objetivando limitar o esvaziamento dos lagos em meio à crise hídrica e energética.
No caso de Furnas e Mascarenhas de Moraes (Peixoto) no Rio Grande (MG), a norma é que seja mantido o mínimo de 15% do volume útil em ambas barragens até 30 de novembro, o que exigirá do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a adequação da operação cotidiana para manter os níveis, garantindo a cota mínima em Furnas de 754,18m, equivalente a 36,2% da sua capacidade máxima normal de acumulação.
Em Mascarenhas de Moraes a cota deverá ficar em 655,58m, correspondendo a 45,5% da sua capacidade máxima normal de armazenamento. O agente responsável pela operação deverá ainda promover as condições para o funcionamento adequado da travessia de balsas no reservatório.
A capacidade mínima está no mesmo patamar dos menores volumes verificados para as UHEs nos últimos três anos e serão buscados mesmo com o sistema partindo com números inferiores a 2019 e 2020 em Furnas, e com piores afluências previstas até o fim novembro. Caso não fosse implementada nenhuma restrição os dois reservatórios atingiriam 6% antes dessa data.
Xingó e Sobradinho
Já a operação excepcional da hidrelétrica Xingó (AL/SE), no rio São Francisco, acontecerá entre junho e novembro, alterando a Resolução ANA Nº 2.081/2017 e permitindo que a faixa de operação Normal passe para Atenção quando Sobradinho (BA) atingir vazão inferior a 60% sem necessidade de aguardar o 1º dia útil do mês seguinte, podendo ser praticada defluência mínima de 800m³/s em Xingó.
Para setembro, a decisão da ANA admite vazões máximas médias mensais de 1.500m³/s, enquanto em outubro e novembro está autorizada a prática de 2.500m³/s. Outro ponto previsto é que a operação de setembro e outubro seja imediatamente suspensa quando Sobradinho atingir volume útil inferior a 40%, voltando a vigorar plenamente as restrições da Resolução anterior para evitar a redução acentuada do reservatório.
A análise realizada pela Agência modificou os termos da flexibilização solicitada pelo setor elétrico para que fossem preservados os princípios da regulação, amplamente negociada com os atores locais, além de manter as condições para segurança do Sistema Hídrico do São Francisco.
Em 13 de junho o Reservatório Equivalente do São Francisco – composto pelos reservatórios de Três Marias, Sobradinho e Itaparica – registrou um volume útil de 61,62%. Tanto Três Marias (MG) quanto Sobradinho estavam na faixa de operação Normal no último dia 10, conforme critérios da Resolução nº 2.081/2017, mesmo com vazões naturais abaixo das esperadas desde setembro de 2020 em todos os principais pontos de medição.