Mesmo mantendo os pontos da proposta original do governo que trata da privatização da Eletrobras, o projeto de lei de conversão (PLV) da MP 1031 foi desfigurado por um série de mudanças para acomodar interesses políticos e de segmentos específicos, que levaram alguns parlamentares a chamarem a proposta de “texto Frankenstein”. Confira abaixo, em tópicos, pontos principais da versão inicial da medida provisória e o que foi inserido nas versões aprovadas na Câmara e no Senado.

A matéria deve ser novamente analisada pelos deputados em sessão prevista para a próxima segunda-feira, 21 de junho, em razão das alterações promovidas pelos senadores na votação da última quinta-feira, 17. O prazo limite para evitar que a MP perca a validade termina na terça-feira, 22.

Texto Original:

  • Autoriza a privatização da Eletrobras por meio de uma operação de aumento de capital sem subscrição da União que vai levar à perda do controle acionário da empresa. O processo será conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
  • A União vai prorrogar por 30 anos as concessões das hidrelétricas com contratos renovados em 2013 em regime de cotas, além das outorgas das UHEs Sobradinho, Itumbiara e Tucuruí. Todos esses empreendimentos, incluindo as usinas cotistas, serão explorados em regime de produção independente de energia, com preços livremente negociados no mercado.
  • Metade do valor do bônus de outorga dessas usinas vai para a Conta de Desenvolvimento Energético e metade para o Tesouro Nacional.
  • Cada acionista ou grupo de acionistas não poderá ter mais que 10% do capital votante da empresa, e  a União mantém uma ação de classe especial (golden share) com poder de veto relacionada a essa questão.
  • A Eletrobras vai financiar nos próximos dez anos programas de revitalização dos recursos hídricos na bacias do São Francisco e nas áreas das hidrelétricas de Furnas, além da redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.
  • Deve ser criada uma empresa publica ou sociedade de economia mista para controlar Itaipu e Eletronuclear, que não podem ser privatizadas.

Texto da Câmara

Acrescenta aos comandos originais da MP as seguintes alterações:
• Prorrogação do contrato de concessão da UHE Mascarenhas de Moraes, de Furnas.
• Contratação obrigatória de 6 GW de capacidade instalada de termelétricas a gás natural em localidades sem infraestrutura de gasodutos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de pelo menos 2.000 MW de capacidade instalada de hidrelétricas até 50 MW de potência (PCHs) nos leilões de energia.
• Prorrogação por 20 anos dos contratos do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa.
• Permissão para que empregados da Eletrobras possam comprar ações da empresa em poder da União.
• Autorização para a União aproveitar empregados da Eletrobras em outras estatais.
• Extensão de quatro para seis anos do período em que a Eletrobras fará pagamentos ao Centro de Pesquisa em Energia Elétrica – Cepel
• Inclusão da bacia hidrográfica do Parnaíba no programa de revitalização do Rio São Francisco
• Inclusão da navegabilidade do Rio Madeira no programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal
• Destinação da parcela da outorga que vai para a CDE apenas aos consumidores do mercado regulado, para fins de modicidade tarifária
• Manutenção do subsídio ao fornecimento de energia elétrica para o Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (Pisf).
• Nomeação dos presidentes dos comitês gestores dos programas de revitalização de bacias será feita pelo ministro do Desenvolvimento Regional. Já a indicação do presidente do comitê gestor do programa da Amazônia Legal será de responsabilidade do ministro de Minas e Energia.
• Autorização para que a sociedade de economia mista ou empresa pública que poderá ser criada para controlar a Eletronuclear e Itaipu Binacional assuma direitos e obrigações do Proinfa e seja associada ao Cepel. Essa empresa poderá também incorporar as Indústrias Nucleares do Brasil (INB), e seus resultados financeiros poderão ser destinados à CDE
• Permissão para empresas do setor elétrico destinarem recursos dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento a instituições de pesquisa e tecnologia do setor.
• Regulamentação da contratação de energia de empreendimentos de geração distribuída.
• Determinação para que sejam destinados à CDE recursos dos fundos de energia do Nordeste (FEN) e do Sudeste e Centro-Oeste (Fesc) ainda não comprometidos com projetos.
• A parcela brasileira do excedente econômico de Itaipu Binacional deve ser destinada à CDE (75%) e a programa de transferência de renda do governo federal (25%). A partir de 2033, 25% desse valor irão para custeio dos programas de revitalização de bacias e de redução de custos de geração na Amazônia, 50% para a CDE e 25% para programa de transferência de renda do governo.
• A União deverá realocar em até três anos moradias próximas a linhas de transmissão nas regiões metropolitanas, com recursos do Programa Casa Verde e Amarela
• A privatização de estatais da União, estados e municípios poderá ser feita por meio da venda de controle, ou de abertura ou aumento de capital sem a participação do controlador

Texto do Senado

Mantém o projeto de conversão da Câmara, acrescentando alterações:

  • Amplia de 6GW para 8GW a contratação de térmicas a gás natural, estendendo o beneficio para a região Sudeste, com a seguinte divisão: 1 GW no Nordeste; 2,5 GW no Norte; 2,5 GW no Centro-Oeste e 2 GW Sudeste, sendo 1,25 GW em estados com ponto de suprimento de gás e 750 MW especificamente para a região de Minas Gerais na área de influência da Sudene.
  • Limita em 1% o percentual máximo de ações que pode ser adquirido pelos funcionários da Eletrobras.
  • Autoriza a União a iniciar imediatamente as obras da linha de transmissão que vai integrar Roraima ao Sistema Interligado Nacional, tão logo seja concluído o Plano Básico Ambiental- Componente Indígena (PBA-CI), traduzido na língua originária e apresentado aos indígenas.
  • Determina que a Eletrobras deverá quitar até 2023 o pagamento de indenização pela venda das concessionárias de distribuição.
  • Inclui ações para navegabilidade do Rio Tocantins no programa de redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal.
  • Proíbe a extinção, incorporação, fusão ou mudança de domicílio estadual das subsidiárias da Eletrobras pelo prazo mínimo de 10 anos.
  • Estabelece pagamento de indenização ao estado do Piauí, correspondente ao valor mínimo estabelecido no ano 2000 pelo Conselho Nacional de Desestatização para a venda da Cepisa. Esse valor deve ser atualizado por índices de correção estabelecidos em lei, após ser deduzido do que foi antecipado na federalização da distribuidora.
  • O aporte de valor correspondente a 50% do pagamento do bônus de outorga destinado à Conta de Desenvolvimento Energético irá integralmente para o fundo setorial, sem deduções. Despesas relacionadas aos programas de revitalização de bacias, a projetos da Amazônia Legal e aos subsídios no fornecimento de energia elétrica para o Pisf serão custeados com a parcela da bonificação que irá para o Tesouro.
  • O prazo mínimo de descontratação da energia das usinas da Eletrobras em regime de cotas aumenta de três para cinco anos, e o prazo máximo permanece em dez anos.
  • O texto prevê a aplicação de, no mínimo, 20% dos recursos destinados ao programa da Amazônia Legal em ações para garantir a navegabilidade do Rio Madeira e 10% para a navegabilidade do Tocantins.
  • Determina a alocação de uma parcela de energia de Tucuruí para contratos de fornecimento de energia elétrica em condições diferenciadas para grandes consumidores industriais da região Norte.
  • Mantém as garantias concedidas pela União em contratos firmados antes da privatização pela Eletrobras, suas subsidiárias e pela sociedade de economia mista ou empresa pública que ficará responsável por Itaipu e Eletronuclear.
  • Amplia para cinco anos o prazo para que a Eletrobras faça a realocação de toda e qualquer população que esteja na faixa de servidão de linhas de transmissão com tensão igual ou superior a 230 kV, nas regiões metropolitanas das capitais, após a privatização. A retirada será feita por meio de recursos aportados no Programa Casa Verde e Amarela.
  • Estabelece cronograma de abertura de mercado, prevendo que a partir de 1º de julho de 2026 todos os consumidores poderão optar livremente pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado do Sistema Interligado Nacional.
  • Consumidores que migrarem para o mercado livre deverão pagar, por meio de encargo tarifário cobrado na proporção do consumo de energia elétrica, os custos relativos à sobrecontratação remanescente das distribuidoras.
  • O governo terá até 12 meses, a partir da aprovação da lei, para apresentação de um plano de recuperação dos reservatórios de regularização do país em até 10 (dez) anos, com prioridade para consumo humano e animal; a garantia da segurança energética do Sistema Interligado; a segurança dos usos múltiplos da água e a definição anual da curva de armazenamento de cada reservatório.
  • Ajusta o preço a ser utilizado na prorrogação dos contratos do Proinfa, que passa a considerar o preço médio do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA.
  • Estabelece obrigatoriedade de sabatina pelo Senado de nomes indicados para a diretoria do Operador Nacional do Sistema Elétrico.
  • Garante subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético para distribuidora que adquirir empresa de distribuição de pequeno porte por ela suprida.
  • Estabelece a obrigatoriedade da conclusão das obras de derrocamento do canal a jusante da UHE de Nova Avanhandava até 2024.