A Agência Nacional de Energia Elétrica prorrogou por 12 meses o programa piloto de Resposta de Demanda, estabelecido na Resolução Normativa 792, de 2017. A extensão da vigência foi aprovada na reunião semanal desta terça-feira, 22 de junho, no momento em que o governo discute com grandes consumidores industriais a adesão a um programa de racionalização do uso da energia em razão da crise hídrica.
A Aneel considera que apesar da baixas adesões e despachos desde que o programa foi lançado, “o mecanismo é um recurso necessário e tem real potencial de auxiliar na modicidade tarifária.” A participação nesse tipo de programa está diretamente relacionada ao tipo de incentivo oferecido ao consumidor, mas fatores externos percebidos como risco também podem influenciar na decisão.
É caso, por exemplo, dos problemas de inadimplência que afetaram a liquidação no mercado de curto prazo, em razão da discussão sobre o risco hidrológico (GSF) que vinha se arrastando nos últimos anos. A possibilidade do não recebimento de créditos em razão do rateio dessa inadimplência foi apontada como causa do baixo interesse da indústria.
O programa piloto foi aprovado em 2018 com vigência de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2019, apenas para as regiões Norte e Nordeste. Ele foi prorrogado nos anos seguintes e estendido depois a todos os consumidores do Sistema Interligado, com a última vigência até 27 de junho de 2021.
Pelas regras atuais, podem participar consumidores livres e parcialmente livres, além de consumidores que tenham contratos bilaterais com concessionarias de geração, a partir de qualquer região do Brasil e conectados na rede supervisionada pelo Operados Nacional do Sistema Elétrico.