A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou o pedido para postergação do prazo de atendimento aos requisitos de teleassistência em 12 meses feito pela Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (Abrate).
No processo, a Associação alegou que a lista das instalações estratégicas foi oficialmente emitida em 31 de março de 2021, “o que motivou os agentes a aguardarem tal definição antes da realização dos investimentos, a fim de que não houvesse dispêndio de forma supérflua, caso determinada instalação deixasse de fazer parte da lista, ou fosse alterada sua classificação”.
Segundo a Abrate, as alterações necessárias à implementação dos novos requisitos de teleassistência nas subestações são complexas e envolvem a elaboração e a revisão de procedimentos, bem como exigem um volume expressivo de investimentos e a pandemia da Covid-19, três meses após a publicação da Resolução Normativa nº 864/2019, e as decorrentes restrições impostas pelos poderes públicos, provocaram desaceleração no desenvolvimento das atividades das empresas.
Entretanto, o relator do processo, diretor Hélvio Neves Guerra, destacou no processo que “postergar o prazo de início da vigência dos requisitos mínimos de confiabilidade e redundância, permitindo a teleassistência desprovida de assistência local ininterrupta, prolongaria, de forma indesejável, a operação sem os requisitos que garantem a qualidade, segurança e confiabilidade operativa do Sistema Interligado Nacional”.