Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade protocolada no Supremo Tribunal Federal pelo presidente Jair Bolsonaro questiona emenda à Constituição do Estado de Minas Gerais que estabelece o tombamento do lago das hidrelétricas de Furnas e Mascarenhas de Moraes (antiga UHE Peixoto). A ação foi ajuizada no dia 14 de junho e tem como relatora a ministra Cármem Lúcia
No pedido, Bolsonaro afirma que o tombamento invade a competência privativa da União para legislar sobre água e energia elétrica e explorar os serviços e as instalações de energia elétrica no país. E que também é atribuição exclusiva da esfera federal a instituição do sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos.
A emenda foi aprovada no ano passado pela Assembleia Legislativa de Minas, com a finalidade de assegurar o uso múltiplo das águas, considerando as atividades de turismo, agricultura e piscicultura, além da geração de energia. Ao decretar o tombamento dos reservatórios, a norma estabeleceu a manutenção por Furnas de níveis mínimos de água em cada barragem.
A ADI afirma que os reservatórios de Furnas, que é subsidiária da Eletrobras, estão associados a cursos de água da titularidade da União, e que a medida acaba restringindo o exercício dos direitos de uso e de propriedade sobre bem público de propriedade de outro ente federativo.
Haveria também interferência na gestão dos recursos hídricos, com o estabelecimento de cota mínima dos reservatórios, que é de competência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. A outorga de uso dos recursos hídricos para aproveitamento hidrelétrico também é emitida pela ANA.